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Declaração do CRE sobre condições de votação para as eleições europeias

Exmas. Senhoras, Exmos. Senhores,

A(o)s portuguesa(e)s residentes no estrangeiro terão a possibilidade de votar para as eleições europeias nos consulados e embaixadas nos dias 25 e 26 de maio.

Estamos face a uma configuração inédita de aumento consequente do universo de eleitora(e)s. Com a nova lei eleitoral que permitiu o recenseamento automático da(o)s portuguesa(e)s passámos de um universo de 318 mil cidadã(o)s recenseados em dezembro de 2017 a 1 milhão e 432 mil eleitora(e)s em dezembro de 2018.

Esta medida importante, defendida há anos pelo Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) e pelo Conselho Regional da Europa (CRE), deveria ser acompanhada pela criação de incentivos à participação nos atos eleitorais marcados para o corrente ano (Europeias e Legislativas) nomeadamente em proporcionar os mecanismos logísticos a uma efetiva participação eleitoral, campanhas abrangentes a todas as comunidades.

O CRE do CCP deplora, que o desdobramento das mesas de voto tenha ficado muito aquém do necessário[1]. O aumento de 20% é insuficiente para responder ao aumento de mais de 400% do universo eleitoral. Salientamos que um dos principais obstáculos ao cumprimento deste dever e direito cívico é a distância geográfica das mesas de voto, e que, portanto, aumentar as mesas de voto no mesmo local não é a prioridade, mas, sim, assegurar a diversidade geográfica da abertura dessas mesas de voto.

Para além disso, este CRE reitera as recomendações à pluralidade de modos de votação, não somente por correspondência, mas igualmente através do voto eletrónico descentralizado.

Lamentamos, ainda, que a publicação dos editais com a informação sobre as mesas de voto e os horários anunciada para dia 11 de maio, só tenha sido efetuada dia 22 de maio.

Salientamos as declarações de responsabilização feitas em direção da(o)s portuguesa(e)s residentes no estrangeiro, nestes últimos dias, pelo Senhor Presidente da República e pelo deputado Paulo Pisco. O Presidente “repetiu um apelo especial aos portugueses que residem no estrangeiro para que se não abstenham. No seu entender, isso “seria como que dizer que nestas eleições Portugal não lhes importava muito” (Lusa, 17 de maio de 2019). Já o deputado Paulo Pisco afirma “esta é a medida mais ousada e corajosa que algum Governo alguma vez tomou para dar mais força, voz e influência às nossas Comunidades. Mas precisam de compreender bem o alcance desta medida e participar nas eleições” (Lusojornal 20 maio 2019).

O CRE expressa a vontade de as comunidades portuguesas na Europa de ativa e empenhadamente trabalharem no combate à abstenção, e deixa bem claro, se ocorrer um alto nível de abstencionismo o ónus dessa ocorrência não lhes poderá ser atribuída. Isto por que entendemos perfeitamente o alcance da medida e Portugal nos importar.

Concluímos alertando para o facto de que uma lei não é suficiente se os meios, entre muitas outras condições, para a sua aplicação não forem garantidos.

Esperando que as nossas recomendações sejam tomadas em conta para os próximos atos eleitorais, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

Pelo CRE-CCP

Luísa Semedo

(Presidenta)

Amadeu Batel

(Secretário)

[1] Cf. por exemplo o documento emitido pelo CCP da Alemanha intitulado “Manifesto de descontentamento e apreensão dos conselheiros das comunidades portuguesas da secção local da Alemanha do CCP relacionado com a inexistência do desdobramento das mesas de voto” do dia 17 de maio de 2019. https://ccpeuropa.wordpress.com/2019/05/21/carta-do-ccp-alemanha-sobre-mesas-de-voto-eleicoes-europeias-2019/

 

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CRE-CCP Regresso e Reinserção

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA (CRE) ao abrigo da Lei n°66-A/2007, de 11 de dezembro do Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente do artigo 2° respeitante às suas competências vem, por este meio e por iniciativa própria, produzir informações, emitir pareceres e formular propostas e recomendações.

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA – dentro do espírito da Plataforma de Ação Comum para o Triénio (PAC) 2017-2019 redigida pelo CRE e aprovada na reunião do Conselho Regional da Europa em Lisboa, dia 3 de Março de 2017 – defende uma Política de incentivo ao regresso e de reinserção da(o)s Portuguesa(e)s e luso-descendentes residentes no estrangeiro através da aplicação pelo Governo de um verdadeiro plano estratégico e do cumprimento das suas responsabilidades constitucionais.

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA DEFENDE uma coesão nacional, inclusiva verdadeiramente justa e igualitária para com a(o)s portuguesa(e)s residentes fora do país. E nesse sentido, as recentes medidas de incentivo fiscal ao regresso, anunciadas pelo Senhor Primeiro Ministro e Secretário-geral do Partido Socialista Dr. António Costa, são extremamente insuficientes e levantam, inclusive, possíveis problemas de perceção de discriminação positiva ou negativa que poderão ser contraproducentes para a imagem e a reinserção da(o)s portuguesa(e)s residentes no estrangeiro.

 

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SOLIDARIEDADE COM A(O)S REFUGIADA(O)S E MIGRANTES

SOLIDARIEDADE COM A(O)S REFUGIADA(O)S E MIGRANTES

Somos cidadã(o)s portuguesa(e)s ou de origem portuguesa e apelamos a uma maior solidariedade com as populações refugiadas ou migrantes.

Somos toda(o)s migrantes ou filha(o)s de migrantes. Carregamos um passado recente de exílio e clandestinidade devido ao regime ditatorial de inspiração fascista de Salazar tendo sido igualmente obrigada(o)s a emigrar em consequência de condições económicas indignas.

Fomos acolhida(o)s em vários países da Europa e do Mundo, e juntamente com outros migrantes das mais diversas origens contribuímos para o desenvolvimento desses territórios assim como de Portugal.

Não esquecemos o nosso passado e identificamo-nos com toda(o)s aqueles que fogem da miséria, das alterações climáticas, de regimes totalitários e discriminatórios (xenófobos, racistas, misóginos e homofóbicos) ou da guerra. Continue reading “SOLIDARIEDADE COM A(O)S REFUGIADA(O)S E MIGRANTES”

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CRE-CCP Língua e Ensino

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA (CRE) ao abrigo da Lei n°66-A/2007, de 11 de dezembro do Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente do artigo 2° respeitante às suas competências vem, por este meio e por iniciativa própria, produzir informações, emitir pareceres e formular propostas e recomendações.

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA – dentro do espírito da Plataforma de Acão Comum para o Triénio (PAC) 2017-2019 redigida pelo CRE e aprovada na reunião do Conselho Regional da Europa em Lisboa, dia 3 de Março de 2017 – defende uma Nova Política de Língua e do seu Ensino através da aplicação pelo Governo de um verdadeiro plano estratégico e autonómico de conservação e desenvolvimento da língua portuguesa para os portugueses e lusodescendentes residentes fora do território nacional, visando o cumprimento das suas responsabilidades constitucionais.

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA ALERTA para a inconsistência discursiva  e a falta de um pensamento estratégico que, nos últimos anos, têm caracterizado as orientações dos Governos em matérias ligadas às  políticas de língua e ensino dirigidas à(o)s Portuguesa(e)s no estrangeiro/luso-descendência, assim como o incumprimento das suas responsabilidades constitucionais, em particular, a desvalorização do português como língua materna e identitária face ao português como língua não materna.

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CRE-CCP Precariedade e exclusão

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA (CRE) ao abrigo da Lei n°66-A/2007, de 11 de dezembro do Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente do artigo 2° respeitante às suas competências vem, por este meio e por iniciativa própria, produzir informações, emitir pareceres e formular propostas e recomendações.

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA – dentro do espírito da Plataforma de Acão Comum para o Triénio (PAC) 2017-2019 redigida pelo CRE e aprovada na reunião do Conselho Regional da Europa em Lisboa, dia 3 de Março de 2017 – defende a Igualdade de Direitos Sociais e Económicos através de uma política de integração estrutural norteada por uma cidadania inclusiva de combate às assimetrias sociais e económicas. As questões relativas às situações de precariedade e exclusão vividas pela(o)s Portuguesa(e)s e Lusodescendentes, na  Europa, são uma das principais preocupações deste Conselho Regional.

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA ALERTA para as situações de precariedade, de exclusão e de desigualdade no acesso ao trabalho, habitação, educação e saúde da(o)s Portuguesa(e)s residentes no estrangeiro.

A retórica dos emigrantes de sucesso[1], o enfâse dado ao triunfo dos Portugueses “self-made-man”, empresários/investidores da diáspora, nos discursos políticos, não deve encobrir as situações de precariedade e exclusão em que vivem tanta(o)s da(o)s nossa(o)s compatriotas.

[1] Pereira, Victor, « ‪La mémoire de l’émigration portugaise : une mémoire de héros ?‪ », Hommes & Migrations, vol. 1317-1318, no. 2, 2017, pp. 37-43.

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CRE-CCP Direitos das Mulheres

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA (CRE) ao abrigo da Lei n°66-A/2007, de 11 de dezembro do Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente do artigo 2° respeitante às suas competências vem, por este meio e por iniciativa própria, produzir informações, emitir pareceres e formular propostas e recomendações.

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA – dentro do espírito da Plataforma de Acção Comum para o Triénio (PAC) 2017-2019 redigida pelo CRE e aprovada na reunião do Conselho Regional da Europa em Lisboa, dia 3 de Março de 2017 – defende a Igualdade de Direitos Sociais e Económicos no quadro de um projeto societário inclusivo de proteção dos direitos fundamentais. As questões de Igualdade de Género são uma das principais preocupações deste Conselho Regional.

O CONSELHO REGIONAL DA EUROPA ALERTA para o facto de ainda existirem na Europa, tal como no resto do mundo, situações intoleráveis de violação dos Direitos das Mulheres.

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COMUNICADO SOBRE RESPOSTAS RECEBIDAS (29/03/2018)