O CCP

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Conselho das Comunidades Portuguesas

Criado pela Lei nº 66-A/2007, de 11 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 29/2015, de 16 de abril, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Compete ao CCP:

  • Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projectos e propostas de Lei e demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
  • Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
  • Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas;
  • Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para

    as comunidades portuguesas.

Composição do CCP

O CCP é composto por um máximo de 80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.

O mandato dos conselheiros tem a duração de quatro anos.

Organização do Conselho 

O Conselho funciona em plenário, em conselho permanente, em comissões temáticas, em conselhos regionais, em secções e subsecções.
Constituem o plenário so Conselho os 80 membros eleitos.
O Conselho reúne ordinariamente em plenário, uma vez por mandato, e extraordinariamente quando, por motivos especialmente relevantes, tal se justifique.

Deveres dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas

  • Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento e das Comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
  • Contribuir para o bom funcionamento das referidas reuniões, bem como participar nas respetivas votações das deliberações;
  • Contribuir para o adequado desempenho das competências atribuídas ao Conselho;
  • Cooperar com instituições ou entidades dos países de acolhimento em matéria de interesse das comunidades portuguesas.
Direitos dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas
  • Intervir em debates, apresentar propostas e votar;
  • Solicitar, por escrito, esclarecimentos aos titulares dos postos consulares nos círculos eleitorais pelos quais foram eleitos;
  • Reunir semestralmente com os titulares das missões diplomáticas e dos postos consulares;
  • Reunir, pelo menos uma vez por ano, na Embaixada de Portugal, com os técnicos e diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para troca de informações sobre questões de importância para o país e para as comunidades portuguesas em domínios como o ensino, temas sociais, economia, associativismo, cultura, entre outros;
  • Solicitar, por escrito, através do membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes do Estado Português no estrangeiro, informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas e emigração.

 

Mais informações no Portal das Comunidades  Portuguesas 

Lei do CCP